Termo de Compromisso Institucional
Versão 1.0 · minuta técnica
Minuta sujeita a validação jurídica. Este texto foi redigido a partir dos requisitos técnicos do projeto e ainda depende de revisão pela assessoria jurídica do TRT-21 antes do lançamento do piloto. O aceite já é registrado com data, versão e responsável.
Ao aderir ao VagaTrans, a instituição signatária assume os compromissos abaixo perante as pessoas usuárias da plataforma e perante o Subcomitê de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do TRT-21ª Região.
1. Não discriminação
A instituição compromete-se a não praticar, tolerar ou permitir qualquer forma de discriminação por identidade de gênero, expressão de gênero, orientação sexual, raça, cor, origem, deficiência ou condição socioeconômica — em processos seletivos, na contratação, na permanência e na ascensão profissional.
2. Respeito ao nome social e aos pronomes
A instituição compromete-se a tratar as pessoas candidatas e contratadas pelo nome social e pelos pronomes que elas indicarem, em toda comunicação — escrita ou verbal, interna ou externa, formal ou informal —, inclusive em crachás, e-mails, sistemas internos e reuniões.
O nome civil somente pode ser solicitado quando houver exigência legal concreta, e seu uso fica restrito ao estritamente necessário para cumprir essa exigência.
3. Processo seletivo sem filtros discriminatórios
A instituição reconhece que a busca no Banco de Talentos opera com critérios exclusivamente profissionais — área de atuação, competências, região, faixa de experiência e disponibilidade — e compromete-se a não tentar obter, por qualquer meio, informação sobre identidade de gênero específica, raça/cor ou situação de vulnerabilidade das pessoas cadastradas.
4. Sigilo e proteção de dados
A instituição compromete-se a tratar os dados a que tiver acesso apenas para as finalidades de recrutamento e seleção, a não repassá-los a terceiros sem base legal, a não construir bases paralelas a partir deles e a observar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
5. Ambiente de trabalho acolhedor
A instituição compromete-se a adotar medidas concretas de acolhimento — entre elas o uso de banheiros conforme a identidade de gênero, a capacitação de equipes de gestão de pessoas e a existência de canal para relato de discriminação, com apuração.
6. Cooperação com o monitoramento
A instituição compromete-se a informar, quando solicitada, dados agregados sobre encaminhamentos, contratações e permanência, para fins de aferição de impacto do projeto. Nenhuma informação individual identificável é exigida para essa finalidade.
7. Vigência e descumprimento
A adesão vigora enquanto a instituição mantiver cadastro ativo. O descumprimento dos compromissos pode levar à suspensão do acesso, à retirada do Selo de Parceiro Inclusivo e à comunicação ao Subcomitê de Equidade, sem prejuízo das responsabilidades legais cabíveis.
Documento correlato previsto no Bloco 4 §6.13 da especificação do projeto.